Come-cotas: o imposto que adianta. Fundo × previdência.
O fundo aberto tributável sofre o come-cotas — antecipação semestral de IR que corrói os juros compostos. A previdência não tem come-cotas. Veja quanto isso pesa no longo prazo.
Investimento. Aporte e prazo.
Tributação. Fundo e previdência.
Vantagem da previdência no resgate
R$ 0,00
Preencha os campos acima para comparar.
Líquido no resgate. Os três cenários.
Os três partem do mesmo rendimento bruto. O que muda é quando e quanto de IR cada um paga. Todos os valores abaixo são líquidos (já descontado o IR).
Fundo (com come-cotas)
i—fundo real · IR antecipado + no resgate
Fundo sem come-cotas
i—hipotético · IR só no resgate (mesma alíquota)
Previdência
i—real · IR só no resgate (alíquota regressiva)
Por que previdência > fundo sem come-cotas, se rendem igual?
Só pela alíquota de IR no resgate: o fundo paga 15% sobre o ganho; a previdência, 10% (após 10 anos).
Diferença com → sem come-cotas = custo da antecipação. Diferença sem → previdência = vantagem da alíquota menor.
Total aportado—
Come-cotas pago—
Custo do come-cotas—
Vantagem previdência—
A dentada do come-cotas. Fundo × previdência.
A cada 6 meses (mai/nov) o IR é antecipado no fundo tradicional — a linha "morde" para baixo. A previdência cresce sem essas mordidas. Quando o aporte inicial passa de R$ 600 mil, a previdência entra já com o IOF de 5% descontado (sobre a parcela acima de R$ 600 mil), então começa mais baixa; a linha pontilhada marca quando ela ultrapassa o fundo — ou seja, quando o IOF se paga. Saldos brutos, antes do IR final.
Evolução do saldo. Fundo × previdência.
A diferença é o efeito do come-cotas sobre os juros compostos: o IR antecipado deixa de render nos anos seguintes. A previdência já entra com o IOF descontado (aporte inicial acima de R$ 600 mil); o ano marcado com ✓ é quando ela ultrapassa o fundo.
Período
Saldo fundo (com come-cotas)
Saldo previdência (com IOF)
Diferença
Come-cotas acumulado
Preencha os dados acima.
Importante: simulação ilustrativa. Assume rentabilidade constante, come-cotas semestral sobre o ganho do período e alíquota final do fundo igual à do come-cotas (prazo longo). A previdência é modelada como VGBL (IR sobre o ganho). No PGBL o IR incide sobre o total resgatado, mas há dedução de até 12% da renda tributável na fase de aportes — benefícios não capturados aqui. O IOF de 5% incide apenas sobre a parcela do aporte inicial acima de R$ 600 mil (cálculo "por dentro": alocado + IOF = aporte); aportes mensais não pagam IOF nesta simulação. O gráfico e a tabela mostram saldos brutos (antes do IR final) — o ponto em que a previdência ultrapassa o fundo indica quando o IOF se paga. Os valores líquidos no resgate (acima) usam a alíquota de IR selecionada. Não considera taxas de administração.