Compare o custo de transmitir o patrimônio via inventário (ITCMD, advogado e outros custos) versus alocá-lo em previdência — que não entra em inventário, mas pode pagar IOF no aporte acima de R$ 600 mil.
Patrimônio e alíquota. A transmitir.
Alíquota de ITCMD
i5%
2%8%
Economia com previdência
R$ 0,00
Informe o patrimônio para comparar os dois cenários de sucessão.
Comparativo. Inventário × Previdência.
Tabela comparativa detalhadaO comparativo completo entre transmissão por inventário e via previdência — com ITCMD, advogado, outros custos e IOF — está disponível na versão desktop. O potencial de economia já aparece logo acima.
Descrição
Sem previdência
Com previdência
Patrimônio total
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IOF pago no aporte (5%)*
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—
Valor alocado em previdência
—
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Valor de ITCMD
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Advogado (10%)
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Outros custos (2%)
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= Total de inventário
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% do inventário
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Valor a ser recebido
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Valor da economia
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% de economia
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* O IOF de 5% incide apenas sobre a parcela do aporte que excede R$ 600.000 e é calculado "por dentro"
(o aporte líquido somado ao IOF resulta no patrimônio total). ITCMD, advogado e outros custos de inventário não
ocorrem quando o patrimônio é transmitido via previdência.
Premissas: IOF 5% sobre aporte acima de R$ 600 mil · Advogado 10% · Outros custos 2% · ITCMD conforme o estado (2% a 8%)