Compare o custo de transmitir o patrimônio via inventário (ITCMD, advogado e outros custos) versus alocá-lo em previdência — que não entra em inventário, mas pode pagar IOF no aporte acima de R$ 600 mil.
Patrimônio e alíquota. A transmitir.
Alíquota de ITCMD
i5%
2%8%
Honorários advocatícios
i10%
0%20%
Outros custos de inventário
i2%
0%10%
Economia com previdência
R$ 0,00
Informe o patrimônio para comparar os dois cenários de sucessão.
Comparativo. Inventário × Previdência.
Tabela comparativa detalhadaO comparativo completo entre transmissão por inventário e via previdência — com ITCMD, advogado, outros custos e IOF — está disponível na versão desktop. O potencial de economia já aparece logo acima.
Descrição
Sem previdência
Com previdência
Patrimônio total
—
—
IOF pago no aporte (5%)*
—
—
Valor alocado em previdência
—
—
Valor de ITCMD
—
—
Advogado (10%)
—
—
Outros custos (2%)
—
—
= Total de inventário
—
—
% do inventário
—
—
Valor a ser recebido
—
—
Valor da economia
—
—
% de economia
—
—
* O IOF de 5% incide apenas sobre a parcela do aporte que excede R$ 600.000 e é calculado "por dentro"
(o aporte líquido somado ao IOF resulta no patrimônio total). ITCMD, advogado e outros custos de inventário não
ocorrem quando o patrimônio é transmitido via previdência.
Premissas desta simulação — leia antes de decidir:
O aporte é assumido num único ano. A faixa de isenção de IOF de R$ 600 mil é anual: distribuir
o aporte em mais de um ano reduz ou elimina o IOF, e a simulação não considera isso.
O IR futuro da previdência não está descontado. O valor "recebido via previdência" é bruto de
imposto de renda no resgate (10% a 35% na tabela regressiva do VGBL/PGBL, conforme o prazo). O valor recebido
por inventário, esse sim, já é líquido dos custos considerados.
O ITCMD zero sobre previdência segue o entendimento do STF no Tema 1214
(RE 1.363.013, 2024), que afastou a incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL. Legislações estaduais podem
divergir e o tema ainda comporta discussão em casos concretos.
Honorários e outros custos de inventário são estimativas ajustáveis nos controles acima —
não há tabela única, e o percentual de honorários é o que mais move o resultado.
Premissas: IOF 5% sobre aporte acima de R$ 600 mil (faixa anual) · honorários e custas ajustáveis ·
ITCMD conforme o estado (2% a 8%) · valores brutos de IR no resgate da previdência