Sobre
CDI
Mai0,48%
Ano5,04%
12m14,83%
Ibov
Mai-4,78%
Ano+10,70%
12m+28,86%

Calculadoras · IRPFm 2026

Imposto de Renda Mínimo. Quanto vai pagar?

Apuração completa do IRPFm sobre dividendos, salário e demais rendimentos. Parâmetros: Lei 15.270/2025 (ano-calendário 2026, DAA 2027).

Atenção — interpretação técnica da Lei 15.270/2025

O IRPFm ainda passará por regulamentação infralegal da Receita Federal e poderá ter pontos esclarecidos por instrução normativa, solução de consulta ou jurisprudência. Todos os números desta página são simulações calculadas a partir da interpretação atual da lei. Outras interpretações são possíveis e o entendimento oficial pode divergir. Antes de qualquer decisão tributária, especialmente na DAA 2027, valide os valores com seu contador ou advogado tributarista de confiança. Esta calculadora não constitui aconselhamento fiscal.

Esta calculadora apura o IRPFm (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) instituído pela Lei nº 15.270/2025 — alíquota progressiva de 0% a 10% sobre a renda anual acima de R$ 600 mil. As deduções do IRPF tradicional continuam válidas e o imposto pago já abate o IRPFm devido.

AzulCélulas de entrada (você preenche)
CinzaFórmulas calculadas automaticamente
VerdeResultado ou restituição esperada
LaranjaAlerta ou diagnóstico

Ordem de preenchimento sugerida:

1Dividendos Mensais — distribuição mês a mês por empresa (gatilho do IRRF de 10% > R$ 50 mil/mês por CNPJ).
2Rendimentos — demais rendimentos anuais (salário, aluguéis, isentos, etc.).
3Deduções IRPF — despesas dedutíveis do IRPF tradicional (saúde, educação, dependentes…).
4Simulador IRPF — calcula automaticamente o IRPF devido na DAA pela tabela progressiva.
5Redutor PJ (opcional) — se for sócio de PJ, calcular o redutor anti-bitributação.
6Cálculo IRPFm — resultado consolidado com complementação a pagar ou restituição.
Gatilho do IRRF de 10% (ponto crítico)
O limite de R$ 50 mil é apurado POR EMPRESA (CNPJ), não somando empresas distintas. Duas empresas distribuindo R$ 45 mil cada em janeiro = zero retenção. Se a MESMA empresa fizer vários pagamentos no mês, o IRRF é recalculado sobre o total mensal.

O IRRF de 10% incide quando a MESMA empresa distribui MAIS de R$ 50.000,00 ao MESMO sócio em um MESMO mês. Distribua o valor mês a mês para apurar corretamente a retenção mensal.

Selecione acima quantas empresas distribuíram dividendos para abrir o detalhamento mês a mês.
Empresa (fonte pagadora) JanFevMarAbr MaiJunJulAgo SetOutNovDez Total anual IRRF 10%
Empresa-mês com retenção
0
Total de dividendos
R$ 0,00
IRRF retido (10%)
R$ 0,00
Alíquota efetiva
0,00%

Os dividendos vêm automaticamente da aba anterior. Preencha as demais categorias com o valor anual e o IR retido / pago durante o ano.

Categoria
Valor anual (R$)
Base IRPFm?
IR retido / pago (R$)
Rendimentos que compõem a base do IRPFm
Salário / pró-labore / honorários
Sim
Aluguéis recebidos
Sim
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Sim
Rendimentos de CDB, LCs, Tesouro Direto
Sim
Rendimentos de fundos abertos (não isentos)
Sim
Ganhos líquidos em bolsa (ações, ETFs)
Sim
Dividendos de ações em bolsa
Sim
Rendimentos no exterior
Sim
Outros rendimentos tributáveis
Sim
Lucros e dividendos PJ (da aba mensal)
R$ 0,00
Sim
R$ 0,00
Subtotal — base do IRPFm
R$ 0,00
R$ 0,00
Rendimentos excluídos da base do IRPFm (informativos)
LCI — Letra de Crédito Imobiliário
Não
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
Não
CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários
Não
CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Não
LIG — Letra Imobiliária Garantida
Não
LCD — Letra de Crédito do Desenvolvimento
Não
Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011)
Não
FII — Fundos Imobiliários (100+ cotistas, bolsa)
Não
Fiagro (100+ cotistas, bolsa)
Não
FI-Infra
Não
Caderneta de poupança
Não
CDA, WA, CDCA, CPR (agronegócio)
Não
Indenizações (exceto lucros cessantes)
Não
Dividendos de resultados até 2025 (transição)
Não
Subtotal — rendimentos isentos
R$ 0,00
Renda total anual
R$ 0,00
R$ 0,00

Estas deduções reduzem a base do IRPF tradicional — o IR resultante é depois deduzido do IRPFm. O IRPFm em si tem base própria e não admite estas deduções diretamente.

Tipo de dedução
Valor anual (R$)
Limite legal
Valor aceito (R$)
Opção 1 — Declaração completa (com deduções)
Despesas médicas (saúde)
Sem limite
R$ 0,00
Educação (titular)
R$ 3.561,50
R$ 0,00
Educação (dependentes)
R$ 3.561,50/dep.
R$ 0,00
Quantidade de dependentes
Dedução por dependentes
R$ 0,00
R$ 2.275,08/dep.
R$ 0,00
Pensão alimentícia judicial
Sem limite
R$ 0,00
INSS / Previdência oficial
Integral
R$ 0,00
Previdência privada (PGBL)
12% da base
R$ 0,00
Doações incentivadas (ECA, idoso, cultura, esporte)
Limites/modalidade
R$ 0,00
Total deduções (Declaração Completa)
R$ 0,00
Opção 2 — Declaração simplificada
Base do desconto simplificado
R$ 0,00
20% / máx R$ 17.640
R$ 0,00
Modelo mais vantajoso
R$ 0,00

Aplica a tabela progressiva anual sobre rendimentos tributáveis menos deduções, com o redutor anual da Lei 15.270/2025 (zera até R$ 60k, reduz parcialmente até R$ 88.200).

Item
Valor (R$)
Origem
Base de cálculo do IRPF tradicional
Salário / pró-labore / honorários
R$ 0,00
Rendimentos
Aluguéis recebidos
R$ 0,00
Rendimentos
Rendimentos no exterior
R$ 0,00
Rendimentos
Outros rendimentos tributáveis
R$ 0,00
Rendimentos
(=) Total de rendimentos tributáveis
R$ 0,00
(−) Deduções aplicadas (melhor opção)
R$ 0,00
Deduções IRPF
Base de cálculo do IRPF
R$ 0,00
FaixaDe (R$)Até (R$)Alíquota
Faixa 10,0028.467,200,00%
Faixa 228.467,2033.919,807,50%
Faixa 333.919,8045.012,6015,00%
Faixa 445.012,6055.976,1622,50%
Faixa 555.976,16Acima27,50%
Apuração do IRPF devido
Alíquota aplicável
0,00%
Parcela a deduzir
R$ 0,00
Tabela progressiva
IRPF bruto (base × alíquota − parcela)
R$ 0,00
(−) Redutor anual Lei 15.270/2025
R$ 0,00
Zera até R$ 60k
IRPF Tradicional devido na DAA
R$ 0,00
Alíquota efetiva sobre base
0,00%
IRPF / base
Alíquota efetiva sobre rendimentos brutos
0,00%
IRPF / rend. tributáveis

Aplicável apenas para sócios de PJ, quando IRPJ/CSLL efetivo + IRPFm > 34% (geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras). Se a soma das cargas exceder o limite, há crédito redutor proporcional.

Alíquota nominal limite
34,00%
Alíquota efetiva da PJ (IRPJ+CSLL / Lucro)
0,00%

Alíquota progressiva de 0% a 10% sobre a renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi. Acima disso, alíquota fixa de 10%. O IRPFm complementa o IRPF tradicional — não substitui.

Parâmetros legais
Piso de incidência (renda anual)
R$ 600.000,00
Abaixo: IRPFm = 0
Teto da progressividade (renda anual)
R$ 1.200.000,00
Acima: 10% fixo
Alíquota máxima do IRPFm
10,00%
Limite legal
Apuração
Base de cálculo do IRPFm
R$ 0,00
Rendimentos!base
Renda total anual (informativo)
R$ 0,00
Inclui isentos
Alíquota efetiva do IRPFm
0,00%
(Base − 600k) / 600k × 10%
IRPFm apurado (bruto)
R$ 0,00
Base × alíq.
Deduções do IRPFm (§3º Art. 16-B)
(−) IRPF tradicional devido no ano (DAA)
R$ 0,00
Simulador IRPF
(−) IRRF sobre rendimentos da base (exceto dividendos)
R$ 0,00
CDB, JCP, salário etc.
(−) Redutor anti-bitributação (Redutor PJ)
R$ 0,00
Sócio PJ
IRPFm após deduções do §3º
R$ 0,00
Pode ser negativo
IRPFm após §4º (piso zero)
R$ 0,00
§4º: negativo vira 0
Etapa §5º — IRRF dos 10% sobre dividendos
(−) IRRF dos 10% sobre dividendos (Art. 6º-A)
R$ 0,00
Dividendos > R$ 50k/mês
IRPFm após §5º
R$ 0,00
Pode restituir
IRPFm a Complementar
R$ 0,00
A recolher no ajuste anual (§6º)
Restituição do IRRF de Dividendos
R$ 0,00
Limitada ao IRRF dos 10% retido
Diagnóstico
Situação na faixa:
Status do IRPFm:
Carga efetiva atual sobre a base: 0,00%
Parâmetros legais: IRPFm 2026 (Lei 15.270/2025) · DAA 2027 · Atualizado em 14/05/2026
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