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PGBL Aposentadoria IRPFm 2026 — Imposto Mínimo Come-cotas Valor Futuro Sucessão na PrevidênciaCalculadoras · IRPFm 2026
Apuração completa do IRPFm sobre dividendos, salário e demais rendimentos. Parâmetros: Lei 15.270/2025 (ano-calendário 2026, DAA 2027).
Atenção — interpretação técnica da Lei 15.270/2025
O IRPFm ainda passará por regulamentação infralegal da Receita Federal e poderá ter pontos esclarecidos por instrução normativa, solução de consulta ou jurisprudência. Todos os números desta página são simulações calculadas a partir da interpretação atual da lei. Outras interpretações são possíveis e o entendimento oficial pode divergir. Antes de qualquer decisão tributária, especialmente na DAA 2027, valide os valores com seu contador ou advogado tributarista de confiança. Esta calculadora não constitui aconselhamento fiscal.
Esta calculadora apura o IRPFm (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) instituído pela Lei nº 15.270/2025 — alíquota progressiva de 0% a 10% sobre a renda anual acima de R$ 600 mil. As deduções do IRPF tradicional continuam válidas e o imposto pago já abate o IRPFm devido.
Ordem de preenchimento sugerida:
O IRRF de 10% incide quando a MESMA empresa distribui MAIS de R$ 50.000,00 ao MESMO sócio em um MESMO mês. Distribua o valor mês a mês para apurar corretamente a retenção mensal.
| Empresa (fonte pagadora) | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total anual | IRRF 10% |
|---|
Os dividendos vêm automaticamente da aba anterior. Preencha as demais categorias com o valor anual e o IR retido / pago durante o ano.
Estas deduções reduzem a base do IRPF tradicional — o IR resultante é depois deduzido do IRPFm. O IRPFm em si tem base própria e não admite estas deduções diretamente.
Aplica a tabela progressiva anual sobre rendimentos tributáveis menos deduções, com o redutor anual da Lei 15.270/2025 (zera até R$ 60k, reduz parcialmente até R$ 88.200).
| Faixa | De (R$) | Até (R$) | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Faixa 1 | 0,00 | 28.467,20 | 0,00% |
| Faixa 2 | 28.467,20 | 33.919,80 | 7,50% |
| Faixa 3 | 33.919,80 | 45.012,60 | 15,00% |
| Faixa 4 | 45.012,60 | 55.976,16 | 22,50% |
| Faixa 5 | 55.976,16 | Acima | 27,50% |
Aplicável apenas para sócios de PJ, quando IRPJ/CSLL efetivo + IRPFm > 34% (geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras). Se a soma das cargas exceder o limite, há crédito redutor proporcional.
Alíquota progressiva de 0% a 10% sobre a renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi. Acima disso, alíquota fixa de 10%. O IRPFm complementa o IRPF tradicional — não substitui.